ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N° 708/2023
Número
708/2023
Origem
Poder Executivo
Autoriza a Criação do Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista - TEA e dá outras…
O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no âmbito do município.
Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Casa de “Manoel Felipe dos Santos” Plenário “Maria José de Souto”, em 22 de maio de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador autor da Proposição
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