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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

PareceraprovadoPoder Legislativo

PARECER DA CFOFF - MP

Origem

Poder Legislativo

EMENTA. "DISPÕE S0BRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CUITÉ - lMPSEC E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Assunto: Medida Provisória n° 25 de 18 de janeiro de 2023.

1 - RELATÓRIO:

Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, a Medida Provisória n° 25 de 18 de janeiro de 2023, que a Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Cuité - IMPSEC e toma outras
providências." Para emissão de parecer sabre a sua adequação em relação as matérias orçamentarias.

É sucinto relatório.
Passo a análise.

2 - FUNDAMENTAÇÃO

Durante a análise da Medida Provisória em epígrafe, foi verificado que
o Instituto de Previdência de Cuité - IMPSEC reajustou os benefícios pagos em
5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), com data inicio de 10
de janeiro de 2022, de acordo com o início do benefício, especificado em tabela
no Anexo I da MP n° 25 de 2023, Conforme o § 1 a e sem aplicar esse percentual
para os benefícios dos aposentados e pensionistas concedidos cujos reajustes
são revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificar a
remuneração dos servidores em atividades, na forma da lei, como é o caso por
exemplo; dos professores aposentados que tem seus reajustes de benefício de
acordo com os percentuais de reajustes do Piso Nacional dos Professores. O
Art. 2° da MP 25/2023 estabelece que a partir de 1° de Janeiro de 2023, o salário
de benefício e a salário de contribuição não poderão ser inferiores ao valor de
R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) seguindo o determina a Medida
Provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022 do Presidente da República que
definiu o salário mínimo a partir de 1 a de janeiro de 2023 no valor de R$ 1.302,00
(mil trezentos e dais reais). Por fim o art. 3º estabelece o valor da cota-salário
família por filho equiparado de qualquer condição a partir de 1 de janeiro de
2023 a R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil, setecentos
e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). Com base na Portaria
Interministerial MPS/MF n° 26 de 10 de janeiro de 2023.

3 - CONCLUSÃO

Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização,
OPINA/pela APROVAÇÃO, da Medida Provisória n°25 de 18 de janeiro de 2023,
visto que esta de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 26 de 10 de
janeiro de 2023, bem como; a Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de
2022. Contudo, submeto o presente parecer a apreciação dos nobres pares em
plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização Financeira em, 13 de março de 2023.

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Relator

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
Presidente

JOSÉ EVERALDO FLORÊNCIO DE PONTES
Membro

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