ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PARECER DA CCLR - PROJETO DE LEI N° 725/2023.
Número
725/2023
Origem
Poder Legislativo
Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação - PROJETO DE LEI N° 725/2023.
Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação
EMENTA." Cria no âmbito do Município de Cuité/PB, a Lei de Incentivo ao Artesanato.
- RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 725/2023 de 04 de setembro de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.
- FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que o município de Cuité tem um potencial enorme para o segmento do Artesanato, com valorização de toda uma gama artística e artesanal da nossa cidade;
Considerando que estamos iniciando o Cadastro para serem feitas as Carteiras de Identidade de todos artesãos e artesãs de Cuité;
Considerando que na peça constitucional da Lei Orçamentária anual há rubrica especifica que encaixa perfeitamente esta demanda ;
Considerando que este tipo específico de incentivo impulsionará a economia financeira, tanto do Municipio, como dos próprios artesãos;
Considerando que a atividade artesanal será objeto de política pública municipal no tocante à valorização da identidade cultural e artesanal do nosso município, até por que já se tem um espaço público concernente ao comércio e produção artesanal;
Considerando que a partir do reconhecimento e incentivo aos artesãos e artesãs de Cuité haverá a promoção e disseminação de programas de desenvolvimento econômico, social, cultural e artístico.
- CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 725/2023, que Cria no âmbito do Município de Cuité/PB, a Lei de Incentivo ao Artesanto.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 28 de novembro de 2023
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR
GERALDO SOUZA LEITE
PRESIDENTE
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
MEMBRO
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