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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Parecer725/2023aprovadoPoder Legislativo

PARECER DA CCLR - PROJETO DE LEI N° 725/2023.

Número

725/2023

Origem

Poder Legislativo

Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação - PROJETO DE LEI N° 725/2023.

Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação 

EMENTA." Cria no âmbito do Município de Cuité/PB, a Lei de Incentivo ao Artesanato

  1. RELATÓRIO

Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 725/2023 de 04 de setembro de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais

  1. FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que o município de Cuité tem um potencial enorme para o segmento do Artesanato, com valorização de toda uma gama artística e artesanal da nossa cidade

Considerando que estamos iniciando o Cadastro para serem feitas as Carteiras de Identidade de todos artesãos e artesãs de Cuité

Considerando que na peça constitucional da Lei Orçamentária anual rubrica especifica que encaixa perfeitamente esta demanda

Considerando que este tipo específico de incentivo impulsionará a economia financeira, tanto do Municipio, como dos próprios artesãos

Considerando que a atividade artesanal será objeto de política pública municipal no tocante à valorização da identidade cultural e artesanal do nosso município, até por que já se tem um espaço público concernente ao comércio e produção artesanal

Considerando que a partir do reconhecimento e incentivo aos artesãos e artesãs de Cuité haverá a promoção e disseminação de programas de desenvolvimento econômico, social, cultural e artístico

  1. CONCLUSÃO 

Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 725/2023, que Cria no âmbito do Município de Cuité/PB, a Lei de Incentivo ao Artesanto

É o Parecer, salvo melhor juízo

Cuité 28 de novembro de 2023 

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO 

RELATOR 

GERALDO SOUZA LEITE 

PRESIDENTE 

GUSTAVO PALMEIRA SANTOS

MEMBRO 

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