ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Parecer CCLR Projeto de Lei N° 698/2023
Número
698/2023
Origem
Poder Legislativo
"Autoriza a criação da Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Cuité e dá outras providências. "
- RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 698/2023 de 06 de novembro de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias
constitucionais.
- FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que o município de Cuité tem um potencial enorme para o segmento do turismo rural, com valorização das atividades rurais, exposição de suas belezas naturais e o compromisso com a harmonia com o meio ambiente como um todo;
Considerando que o Turismo rural resgata toda a promoção do patrimônio cultural, natural e rural do nosso Município;
Considerando e em visto que, em detrimento do turismo rural, o Poder Executivo Municipal promoverá o desenvolvimento sustentável, incentivando o turismo rural, com o apoio necessário para que se preserve e resgate os valores culturais, históricos e sócio-ambientais das propriedades rurais;
Considerando que o turismo rural, consciente e motivador fará com que toda a população se capacitem para a realização de futuras atividades turísticas;
Considerando que, através do turismo rural, ocorra a geração de emprego e renda desenvolvendo ações que fortaleçam o desenvolvimento econômico da Zona Rural;
Considerando que as ações decorrentes do turismo rural acontecerá em parceria pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Agricultura
- CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 698/2023, que autoriza a Criação da Politica Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Cuité.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 14 de novembro de 2023
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR
GERALDO SOUZA LEITE
PRESIDENTE
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
MEMBRO
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