Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de ResoluçãoaprovadoPoder Executivo

RESOLUÇÃO Nº 4 DE 12 DE JANEIRO 2026

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º. A partir do dia 1º de janeiro de 2026, concede revisão geral anual à Remuneração dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cuité no percentual de 6,79% (seis, setenta e nove por cento), conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 29, da Lei nº 1.276/20. Parágrafo Único: O Salário pago ao servidor efetivo não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Sala - Presidente "Oswaldo Venâncio dos Santos", Casa "Manoel Felipe dos Şantos", em 17 de março de 2026.

DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: