ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
RESOLUÇÃO Nº 17/2023
Número
17/2023
Origem
Poder Legislativo
CRIA A HOMENAGEM PROFESSOR(A) EMÉRITO(A) DESTAQUE DO ANO NO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, "Casa Manoel Felipe dos Santos",
Faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos Vereadores presentes na 1º (primeira) Sessão Ordinária do 1º (primeiro) Período Ordinário de Sessões, realizada em 27 de fevereiro de 2023 e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1º. É instituído o título de "Professor(a) Emérito(a) Destaque do Ano" homenagem a ser prestada, anualmente, pelo Poder Legislativo, a uma Professor(a) da rede municipal, estadual ou privada de ensino.
Art. 2º. Os escolhidos deverão atender os seguintes requisitos:
I - estar inserido em uma das esferas do ensino municipal, estadual, ou privada;
II - ter atuado e contribuído para melhoria da qualidade da educação por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas;
III - servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino;
IV - ter comprovado, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação na cidade de Cuité/PB.
Art. 3º. Os professores que melhor satisfizerem os requisitos do artigo anterior receberão a Homenagem de Professor(a) Emérito(a) Destaque do Ano no Município de Cuité, que será entregue pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º. A homenagem será prestada anualmente em sessão solene realizada na semana em que se comemora o dia do professor (15 de outubro).
Art. 5º. Cada vereador poderá indicar um(a) professor(a), por meio de ofício para Mesa Diretora, acompanhado com um breve histórico de contribuições do indicado(a) e comprovação do tempo mínimo exigido de atuação na cidade de Cuité/PB.
§ 1º A indicação deverá ser feita até o dia 10 de agosto do corrente ano.
§ 2º Caberá a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Cuité, fazer a verificação da indicação dos professores, quanto aos critérios de escolha dispostos no art. 2º desta Resolução, e emitir os pareceres favoráveis ou contrários à referida indicação até o dia 30 de agosto do corrente ano.
§ 3º A organização da Sessão Solene ficará sob a responsabilidade da Direção do Legislativo, sob a Presidência da Mesa Diretora.
Art. 6º. A Diretoria do Legislativo requisitará à Secretaria Municipal de Educação o seguinte nome dos profissionais efetivos que no ano tiveram a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e exercício do magistério, para receberem uma "MENÇÃO HONROSA" pelos relevantes serviços educacionais prestados ao Município de Cuité/PB.
Art. 7º. Esta Resolução Entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Cuité, Casa "Manoel Felipe dos Santos", em 27 de fevereiro de 2023, 76º Ano de Fundação e 18º Legislatura.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vice - Presidente
LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA
1º Secretário
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
2º Secretário
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