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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de ResoluçãoaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 12 DE JANEIRO 2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

"DISPÕE SOBRE REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Vereador DAGMANDO LOPES
ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 117 e 156 e seguintes da Resolução nº 018/2024, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cuité/PB,
Resolve:
Art. 1º. A partir do dia 1º de janeiro de 2026, concede revisão geral anual à
Remuneração dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cuité no percentual de
6,79% (seis, setenta e nove por cento), conforme disposto no art. 37, inciso X da
Constituição Federal e Art. 29, da Lei nº 1.276/20.
Parágrafo Único: O Salário pago ao servidor efetivo não poderá ser inferior a
R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do
Poder Legislativo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

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