ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 841, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora MARINA FARIAS PALMEIRA VENÂNCIO usando de suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1º, 1 e seguintes da Resolução nº
018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cuité/PB, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuité-PB, a Semana
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na
semana que compreende o dia 25 de novembro, em alusão ao Dia Internacional pela
Eliminação da Violência contra a Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher tem
como objetivo principal a conscientização, prevenção e o enfrentamento de todas as
formas de violência contra a mulher, abrangendo os seguintes públicos:
1- Estudantes das redes pública e privada de ensino;
II- Servidores públicos municipais;
III - Profissionais das áreas de saúde, assistência social e segurança;
IV- Comunidade em geral, incluindo empresas, entidades religiosas e
organizações da sociedade civil.
Art. 3º Durante a Semana instituída por esta Lei, o Poder Público
Municipal, em parceria com a sociedade civil, poderá promover, entre outras, as
seguintes ações:
1- Palestras, debates, seminários e workshops sobre os direitos das
mulheres e a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006);
II - Campanhas educativas e de divulgação dos canais de denúncia, como
o Disque 180 e os serviços locais de proteção;
III - Atividades pedagógicas nas escolas municipais, focadas no respeito
mútuo e na igualdade de gênero;
IV- Capacitação de servidores para o acolhimento humanizado de
mulheres em situação de violência;
V- Iluminação de prédios públicos na cor lilás ou branca, como símbolo
da campanha.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a
realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5° A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher
passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuité-PB.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
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