ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 738/2023
Número
738/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
“CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍÍO DE CUITÉ/PB, A CAMPANHA DEZEMBRO CARAMELO DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABADONO DE ANIMAIS.”
O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal, a Campanha "DEZEMBRO CARAMELO", dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais.
Art. 2º - A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães, gatos e outros animais em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da Cidade.
Art. 3º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver atividades incluindo, dentre outras:
I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
II - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta Campanha;
III - a sensibilização sobre a guarda responsável;
IV - o compromisso social sobre a guarda responsável.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 20 de novembro de 2023.
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vereador – Autor da Proposição
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