ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 735/2023
Número
735/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
“RECONHECE OS(AS) PORTADORES(AS) DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Reconhece os(as) Portadores(as) de Espondilite Anquilosante como pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Cuité e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de novembro de 2023.
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vereador - autor da Proposição
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