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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei735/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 735/2023

Número

735/2023

Origem

Poder Legislativo

“RECONHECE OS(AS) PORTADORES(AS) DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Reconhece os(as) Portadores(as) de Espondilite Anquilosante como pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Cuité e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de novembro de 2023.

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO

Vereador - autor da Proposição

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