ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 729/2023
Número
729/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS NOS POSTES POR CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA ELÉTRICA,TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA,…
O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. – Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisiva a cabo, ou outras prestadoras de serviços por meio de rede aérea (fiação) ou cabos, obrigados a retirarem os cabos ou a fiação excedente e sem uso que estejam instaladas nos postes, identificando os que existem para o devido alinhamento dos fios nos postes.
Art. 2º - O descumprimento ao dispositivo desta Lei, sujeitará o infrator as seguintes sanções:
- Notificação emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura para sanar a irregularidade no prazo de 60 (sessenta dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade competente.
- Multa de 250 (duzentos e cinquenta) URM – Unidade de Referencia Municipal, recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
- Multa de 500 (quinhentas) URM- Unidade de Referência Municipal, recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente no caso reincidência.
Art. 3º- Os novos projetos de instalação de fiação aérea a serem executados, após a regulamentação desta Lei, deverão conter cabeamento identificado conforme agencia reguladora.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 02 de outubro de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador - autor da Proposição
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.