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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei729/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 729/2023

Número

729/2023

Origem

Poder Legislativo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS NOS POSTES POR CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA ELÉTRICA,TELEFONIA FIXA, BANDA LARGA,…

O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. – Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisiva a cabo, ou outras prestadoras de serviços por meio de rede aérea (fiação) ou cabos, obrigados a retirarem os cabos ou a fiação excedente e sem uso que estejam instaladas nos postes, identificando os que existem para o devido alinhamento dos fios nos postes.

Art. 2º - O descumprimento ao dispositivo desta Lei, sujeitará o infrator as seguintes sanções:

  • Notificação emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura para sanar a irregularidade no prazo de 60 (sessenta dias), prorrogável por igual período a critério da autoridade competente.
  • Multa de 250 (duzentos e cinquenta) URM – Unidade de Referencia Municipal, recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
  • Multa de 500 (quinhentas) URM- Unidade de Referência Municipal, recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente no caso reincidência.

Art. 3º- Os novos projetos de instalação de fiação aérea a serem executados, após a regulamentação desta Lei, deverão conter cabeamento identificado conforme agencia reguladora.

Art.  4º- O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 02 de outubro de 2023.

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA

Vereador - autor da Proposição

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