ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 724/2023
Número
724/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
“ALTERA O § 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301 DE 30 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica alterado a redação do § 3º, da Lei Municipal nº 1.301 de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3º Para fazer jus ao atendimento prioritário as pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus acompanhantes deverão estar devidamente identificados através de laudo médico ou outro documento que comprove transtorno.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 28 de agosto de 2023.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Vereador - autor da Proposição
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
