
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 686/2023
Número
686/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CUITÉ.
0 Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução n° 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado o Piano Municipal de Educação Ambiental, com o objetivo de articular, planejar e promover a universalização gradativa do processo educativo ambiental em sues diferentes formas e esferas. Parágrafo único. A execução do Plano Municipal de Educação Ambiental visa trazer qualidade de vida e promover o bem-estar social da população.
Art. 2º O processo educativo ambiental deve, obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade, impondo integração para a construção de valores sociais e humanos no que tange ao respeito, conservação e proteção ao meio ambiente.
Art. 3° A educação ambiental deve, necessariamente, sensibilizar e instruir toda a sociedade para a adoção de práticas voltadas a sustentabilidade em todos os formatos e níveis.
Art. 4°A educação ambiental se clara de maneira formal e não formal.
§ 1° A educação ambiental formal será desenvolvida como prática educativa integrada, continue e permanente em todos os níveis, não devendo ser implantada disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2° A educação ambiental não formal compreende ações e práticas educativas voltadas a sensibilização da coletividade sobre as questões ambiental e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Art. 5° As diretrizes do Plano Municipal de Educação Ambiental serão estabelecidas em conjunto, entre o Poder Público e a sociedade, por reuniões setorizadas, entretanto, tomam-se diretrizes essenciais as seguintes:
I- Proteger o ecossistema terrestre;
II- Promover o respeito a biodiversidade;
III- Incentivar a participação da sociedade civil organizada nos processos de educação ambiental em todos os níveis;
IV- Promover a aproximação das comunidades escolares e da infância com a natureza;
V- Viabilizar a gestão sustentável da água e do saneamento para todos, com ações concretas de orientação para tal finalidade;
VI- Fomentar o desenvolvimento de ações que visem a não poluição e a não degradação dos recursos hídricos disponíveis, tais como o Açude Boqueirão do Cais, barragens, tanques naturais, rios, lagoas, córregos e demais cursos d'água;
VII- Orientar e promover o estimulo a criação de compostagem e hortas comunitárias;
VIII- Fortalecer o desenvolvimento de processos de sensibilização sobre a erradicação da fome e da pobreza, a partir da segurança alimentar, da melhoria da nutrição e da promoção da agricultura sustentável;
IX- Sensibilizar contra o desperdício e o reaproveitamento de alimentos;
X- Viabilizar ações que garantam uma cidade mais resiliente, inclusiva e colaborativa, com fomento a economia criativa e a inovação sustentável;
XI- Projetar e difundir ações voltadas a orientação para novos padrões sustentáveis
de produção e de consumo;
XII- Estimular a orientação, divulgação e produção de iniciativas que auxiliem no combate de mudanças climáticas e aos seus impactos;
XIII- Viabilizar o Piano de Arborização municipal;
XIV- Sensibilizar acerca da não geração, da redução, da separação e da reciclagem de resíduos sólidos urbanos;
XV- Elaborar projetos e condições para que se ampliem a geração de renda e as oportunidades a partir do reaproveitamento de resíduos recicláveis gerados no Município de Cuité PB;
XVI- Construir alternativas para o descarte adequado dos diferentes tipos de resíduos;
XVII- Promover o conhecimento sobre a relevância ambiental do gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos;
XVIII- Sensibilizar sobre os prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos em locais proibidos.
XIX- Estimular uma maior aproximação da sociedade com as praças e as demais áreas verdes e rurais;
XX- Sensibilizar sobre os benefícios das praticas ecológicas em favor da saúde e do desenvolvimento econômico, social e ambiental;
XXI- Incentivar o ciclismo e a prática de caminhadas ecológicas;
XXII- Fomentar a implementação de energias limpas e sustentáveis em âmbito municipal;
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário Maria José de Souto, em 13 de março de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador - CIDADANIA
Autor da Proposição
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