ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 682/2023
Número
682/2023
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO PSICOMOTOR DESTINADO A CRIANÇAS COM TRANSTORNO MENTAL E/OU DEFICIÊNCIA FÍSICA, EM LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER E PRAÇAS MUNICIPAIS A SEREM CONSTRUÍDOS OU…
O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a dispor da instalação de no mínimo um brinquedo Psicomotor, destinado a crianças com transtornos mentais e/ou deficiência física, em locais públicos de lazer e praças a serem construídas ou restauradas no Município de Cuité.
Parágrafo único – os brinquedos mencionados no caput deste artigo, deverão ser instalados seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 2º - Nos locais que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: Equipamento infantil adaptado para integração de crianças com deficiência física com as demais crianças.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de março de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador - autor da Proposição
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