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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei682/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 682/2023

Número

682/2023

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO PSICOMOTOR DESTINADO A CRIANÇAS COM TRANSTORNO MENTAL E/OU DEFICIÊNCIA FÍSICA, EM LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER E PRAÇAS MUNICIPAIS A SEREM CONSTRUÍDOS OU…

O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a dispor da instalação de no mínimo um brinquedo Psicomotor, destinado a crianças com transtornos mentais e/ou deficiência física, em locais públicos de lazer e praças a serem construídas ou restauradas no Município de Cuité.

Parágrafo único – os brinquedos mencionados no caput deste artigo, deverão ser instalados seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 2º - Nos locais que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: Equipamento infantil adaptado para integração de crianças com deficiência física com as demais crianças.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de março de 2023.

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA

Vereador - autor da Proposição

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