ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 654/2022
Número
654/2022
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Fica instituída no município de Cuité/PB, a semana da família e de outras providências.
O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela resolução nº 029/2008, que dispõe sobrea adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito municipal de Cuité/PB, a SEMANA DA FAMÍLIA, buscando a valorização a efetiva da participação da família na sociedade civil.
Parágrafo Único - A Semana Municipal da Família será comemorada no segundo domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, período em que a administração pública municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações religiosas, realizarão atividades diversas, incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família.
Art. 2º - Durante todas a semana de comemoração, o Município deverá divulgar eventos, podendo promover palestras com seguidores do seu quadro próprio ou convidados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de Souto", em 08 de agosto de 2022.
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vereador Autor da Proposição
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