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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei560/2020aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 560/2020

Número

560/2020

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB, A COLOCAÇÃO DE PLACA EM OBRA PÚBLICA MUNICIPAL PARALISADA CONTENDO EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE INTERRUPÇÃO.

O Vereador JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º É obrigatória no âmbito do Município de Cuité/PB, a colocação de placa em obra pública
municipal paralisada, contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Considerar-se-á obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com
atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.

Art.2º Além da exposição de motivos, deverá conter na placa de que trata esta Lei o telefone
do órgão público municipal responsável pela obra e o prazo de paralização.

§ 1º A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, nos moldes e
dimensões das placas convencionalmente utilizadas para divulgar as obras municipais.

§ 2º A instalação de placa é de incumbência do órgão público municipal responsável pela obra.

Art. 3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art.1o desta Lei, o órgão público
responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Cuité e ao Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da
paralização das obras.

Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no Portal da
Transparência do Município de Cuité, o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer
cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.

Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 14 de
setembro de 2020.

JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA
Vereador 2º Secretário - Autor da Proposição

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