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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei559/2020aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 559/2020

Número

559/2020

Origem

Poder Legislativo

INSTITUI O TÍTULO ‘EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE’ NO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA, usando de suas atribuições legais, conferidas
pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o título “Empresa Amiga da Juventude” no âmbito do município de
Cuité, destinado às pessoas jurídicas de qualquer área de atuação que desenvolvam ou participem
de iniciativas voltadas a contratação de jovens.

Art. 2º A empresa estará habilitada a receber o título “Empresa Amiga da Juventude” após
emissão de relatório que comprove a contratação de, no mínimo 02 (dois) jovens.

§ 1º As empresas que desejarem receber o título “Empresa Amiga da Juventude” deverão se
encaminhar junto à Secretaria de Assistência Social do Município e manifestar o interesse em receber o mesmo.

§ 2º A permissão do uso do título “Empresa Amiga da Juventude” será concedida, após análise da
solicitação, pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo a
validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada.

Art. 3º Os títulos de que trata esta Lei serão confeccionados em forma de diploma, com
inscrições esteticamente elaboradas, contendo a identidade nominal dos homenageados e a base
legal para a sua concessão.

Art. 4° As pessoas jurídicas que possuírem o título “Empresa Amiga da Juventude” poderão
utilizá-lo em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social.

Art. 5º Poderá, se necessário, ser celebrado convênio e parceria com entidades de proteção
à criança e ao adolescente, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou
privadas, para viabilizar a execução desta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 14 de setembro de 2020.

JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA
Vereador 2º Secretário - Autor da Proposição

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