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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

RequerimentosaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 1.227

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.507 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - o artigo 4º da Lei 1.507 de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de 10 (dez) membros titulares e seus suplentes, designados pelo Prefeito, com renovação bienal. Sendo constituído de no mínimo 05 (cinco) membros do Poder Público e mínimo 05 (cinco) membros da Sociedade Civil, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Cuité, abaixo relacionados:
I – Representantes do Poder Público:
a) 01 representante titular e 01 representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
b) 01 representante titular e 01 representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
c) 01 representante titular e 01 representante suplente da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer;
d) 01 representante titular e 01 representante suplente da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento;
e) 01 representante titular e 01 representante suplente do Centro de Educação e Saúde – CES UFCG.

II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 representante titular e um suplente do Museu do Homem do Curimataú;
b) 01 representante titular e um suplente das Entidade representativa do turístico local;
c) 01 representante titular e um suplente dos organizadores de eventos artísticos ou do setor de artesanato;
d) 01 representante titular e um suplente do Setor de hospedagem;
e) 01 representante titular e um suplente do Setor de comercialização de alimentação e bebidas.

Cuité, 13 de abril de 2026.

CAIO TIBERIO BARBALHO INACIO DA SILVA
Prefeito

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