ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI Nº 0725/2023
Número
0725/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
“CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB, A LEI DE INCENTIVO AO ARTESANATO”.
O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Cuité/PB, o apoio e incentivo a profissão de Artesão.
Art. 2º- Artesão é toda pessoa física, que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada e que produzem manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artísticos.
Art.3º- As técnicas de produção Artesanal consistem em transformar, matéria-prima, bruta ou manufaturada em produto acabado, restaurar ou reparar bens de valor artístico e confecção tradicionais de bens alimentares, que expressem criatividade e identidade cultural.
Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças e visam a assegurar qualidade, segurança e quando couber a observação das normas técnicas na produção do produto.
Art.4º - O artesanato será objeto de política específica no âmbito Municipal, que terá como diretrizes básicas:
I - a valorização da identidade e cultura, municipal, estadual e nacional;
II - a destinação de espaços públicos para incentivar a comercialização da produção artesanal;
III - a integração da atividade artesanal, com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
IV - Promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;
VI – apoiar a criação de selo de certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII - a divulgação do artesanato local e elaboração de leis de fomento a pratica do artesanato como disseminação do saber popular em instituições do Município.
VIII – Incentivar e apoiar o artesão do Município de Cuité, a obter a Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por um período mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.
IX – Incentivar o artesão local a constituir uma MEI (Micro Empreendedor Individual), garantindo assim ao artesão, diversos direitos inclusive a aposentar e se afastar diante das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social.
X – Comemorar no dia 19 de março, o dia do artesão com atividades voltadas para este público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 4 de setembro de 2023.
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vereador - autor da Proposição
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