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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de Lei0714/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0714/2023

Número

0714/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA SÉRGIO CÂNDIDO DOS SANTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

Senhores Vereadores,

SÉRGIO CÂNDIDO DOS SANTOS, nascido em 28 de outubro de 1918 no Sítio Lajes Município de Cuité – PB, onde viveu a infância e juventude, filho de Manoel Candido dos Santos Filho e Rita Amélia dos Santos.

Em 1958 foi morar no Sítio Boa Vista, onde passou algumas fases trabalhando na agricultura e partilhando a vida com sua esposa Alice Clementina dos Santos e seus filhos: Antonio Valter Santos, Rozilda Alice Santos, Edvaldo dos Santos, Rozeli Alice Santos e Maria Lilia Santos.

Ficou viúvo em 1998, ano em que mudou-se definitivamente para a cidade de Cuité. Na cidade começou a participar ativamente do grupo de Idosos, como também, mantinha um encontro diário com amigos na garagem do antigo Hospital Pedro Viana, para discutirem temas diversos do cotidiano, inclusive a política partidária, participando ativamente até 2019 aos seus 101 anos.

Sempre teve muito apreço e respeito pelo médico e Ex-Prefeito Jaime da Costa Pereira Filho ao qual o defendia com muito esmero, da mesma forma com o atual Prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, que por vezes de suas visitas melhorava o quadro clinico ao qual se encontrava quando do período de convalescência, tamanha era a satisfação de rever o Prefeito. Tinha também, verdadeira admiração pelo Vereador Dagmando Lopes Araújo.

Assim viveu 102 anos com seus repentes e tranquilidade. Faleceu em 05/12/2020 por insuficiência respiratória fechando assim o círculo da sua vida.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 07 de agosto de 2023.

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Vereador - autor da Proposição

O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º. Fica a Rua “B”, com coordenada geográfica de centro no ponto de latitude 6°28'40.63"S/ longitude 36°8'48.00"O, demarcada através de planta baixa elaborada pelo setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura do Município de Cuité-PB, onde essa planta tornando-se parte integrante desta lei, denominada Rua SÉRGIO CÂNDIDO DOS SANTOS, localizada no Bairro Maria Santos Pessoa Furtado no Município de Cuité/PB.

Art.2°. A mesma não possui ponto de início e fim, devendo seus prolongamentos terem o mesmo nome.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 07 de agosto de 2023.

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Vereador - autor da Proposição

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