Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 851

Origem

Poder Legislativo

INSTITUI O PROGRAMA "CRIANÇA AMIGA DOS ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE CUITÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Cuité - PB, o Programa Criança Amiga dos Animais, destinado à promoção da educação humanitária, do respeito, da proteção e do bem-estar animal junto às crianças e adolescentes da rede pública e privada de ensino.

Art. 2° O Programa tem como objetivos:
I - promover a conscientização sobre guarda responsável de animais;
II - estimular valores de empatia, respeito à vida e cidadania;
III - prevenir maus-tratos e abandono de animais;
IV- incentivar práticas educativas voltadas à convivência ética entre seres humanos e animais;
V - contribuir para a formação social e ambiental das crianças do município.

Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintesações:
I - palestras educativas nas escolas municipais;
II - campanhas permanentes de conscientização sobre proteção animal;
III- atividades pedagógicas relacionadas ao cuidado com os animais e ao meio ambiente:
IV - visitas orientadas a instituições de acolhimento animal;
V- concursos culturais, feiras educativas e eventos temáticos;
VI - participação de médicos veterinários, educadores, protetores independentes e organizações da sociedade civil.

Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I - Secretarias Municipais;
II - Instituições de ensino;
III - Organizações não governamentais de proteção animal;
IV - Conselhos municipais;
V - Profissionais voluntários da área ambiental e veterinária.

Art. 5° O Programa poderá ser integrado às políticas municipais de:
I - Educação ambiental;
II - Saúde pública;
III - Proteção animal;
IV - Cidadania e direitos humanos.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de Souto", em 4 de maio de 2026.

Marina Farias Palmeira Venâncio
Vereadora - Autora da Proposição

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: