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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 849

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE "EDILEUZA ALVES DE MACÊDО" А NOVA ÁREA DE LAZER DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA CAMÉLIA PESSOA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Vereador Maurílio de Macedo Costa, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1º, I e seguintes da Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada de "EDILEUZA ALVES DE MACÊDO", a Nova Área de Lazer da Escola Municipal de Ensino Fundamental: "Maria Camélia Pessoa da Costa".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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