ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N° 847, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ESCOLAS DA MUNICIPAL DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA NAS REDE PÚBLICА E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Marcela Josiana de Melo Silva Cunha, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1°, I e seguintes da Resolução n° 018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, 01 (um) profissional de Psicologia em cada escola da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° O profissional de Psicologia atuará no ambiente escolar com as seguintes atribuições:
I - acompanhar o desenvolvimento emocional e psicológico dos alunos;
II - prestar atendimento e orientação aos estudantes, professores e familiares;
III - atuar na prevenção de problemas emocionais, comportamentais e de aprendizagem;
IV - contribuir para a inclusão escolar e o respeito à diversidade;
V - desenvolver ações de promoção à saúde mental no ambiente escolar;
VI - colaborar com a equipe pedagógica na construção de estratégias educacionais.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a forma de contratação e lotação dos profissionais, observando a legislação vigente.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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