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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N 845

Origem

Poder Legislativo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB PARA CUSTEIO DE CORTE DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Os Vereadores Hígor Lins da Costa, José Laelson Alves Borges, Alexandre Sousa Pontes, Vinícius Furtado Cândido Palmeira Santosea Excelentíssima Senhora Vereadora Mariana Farias Palmeira Santos, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1°, I e seguintes da Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de concessão de auxílio financeiro aos agricultores do município de Cuité/PB, com a finalidade de subsidiar o custeio de corte de terras, visando o fortalecimento da agricultura familiar local.

Art. 2° O auxílio financeiro de que trata esta Lei poderá ser concedido anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, podendo ser pago em parcela única.

Art. 3º São critérios mínimos para concessão do auxílio financeiro:

I- ser agricultor residente no município de Cuité/PB;
II - estar devidamente cadastrado em programas oficiais voltados à agricultura familiar, a exemplo do Programa Garantia-Safra ou outros que venham a substituílo;
III - atender aos critérios estabelecidos em regulamento próprio do Poder Executivo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo:

I- o valor do auxílio;
II - a forma de pagamento;
III - os critérios complementares de seleção dos beneficiários;
IV - os mecanismos de controle e fiscalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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