ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N 842, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREGO PARA MÃES SOLO NO ÂMВITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB.
O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1º, e seguintes da Resolução no
018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cuité/PB, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo,
voltado a estimular a contratação de mulheres mães solo, objetivando apoiar a sua
autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho.
§ 1º Para os efeitos desta Lei entende-se por mãe solo aquela que
integralmente responsável pela criação de seu filho.
§ 2º O disposto no caput deste artigo estende-se ao pai solo.
é
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Emprego para as Mães Solo, consiste
em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de
emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães e os pais
solo.
Art. 3º Poderá ser concedido o Selo de Incentivo para as Mães Solo às
empresas participantes do programa que tenham contribuído na geração de emprego
e renda para as mães e os pais solo, pelo reconhecimento dos relevantes serviços
prestados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.