
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI Nº 837/2025
Número
837/2025
Origem
Poder Executivo
Autoria
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "FARMÁCIA SOLIDÁRIA" NO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário "Maria José de
Souto", em 1º de setembro de 2025.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Vereador Presidente - Requerente
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 108, § 1º, l e seguintes da Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuité, o Programa "Farmácia Solidária", com a finalidade de arrecadar, selecionar e redistribuir medicamentos em condições de uso, doados por pessoas físicas, farmácias, laboratórios, clínicas e hospitais.
Art. 2º A arrecadação, seleção e redistribuição dos medicamentos será
coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável pela avaliação da validade, conservação e qualidade dos produtos doados.
Art. 3º Os medicamentos arrecadados serão disponibilizados gratuitamente aos pacientes cadastrados nos programas da rede pública municipal de saúde, em especial às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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