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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de Lei721/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 721/2023

Número

721/2023

Origem

Poder Executivo

“Institui, no âmbito do Município de Cuité, o Programa Municipal de Incentivo à Pratica do Futebol Feminino”.

O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cuité/PB, o Programa Municipal de Incentivo à Pratica do Futebol Feminino.

Parágrafo Único – Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas modalidades de Pratica deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.

Art.2º - O Programa Municipal de Incentivo á pratica do futebol feminino consiste na promoção de torneios, eventos e campeonatos, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do futebol feminino, incentivando a criação e a utilização de espaço voltados para sua prática.

Art. 3º - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 21 de agosto de 2023.

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO

Vereador - autor da Proposição

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