ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N° 703/2023
Número
703/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO AO TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE CUITÉ
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Religioso no município de Cuité com o objetivo de promover o desenvolvimento do turismo religioso na região.
Art. 2º - O Programa de Incentivo ao Turismo Religioso compreenderá as seguintes medidas:
I - Criação de roteiros turísticos religiosos que levem os visitantes a conhecer os principais pontos de interesse religioso em Cuité;
II - Incentivos fiscais e financeiros para empresas e empreendedores que queiram investir no setor de turismo religioso em Cuité;
III - Realização de eventos religiosos em Cuité, como festas e celebrações tradicionais;
IV - Proteção do patrimônio religioso em Cuité, com a criação de fundos para restauração e manutenção desses locais, bem como medidas de proteção contra vandalismo e degradação;
V - Capacitação de guias turísticos para atuar no setor de turismo religioso em Cuité.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 17 de abril de 2023.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Vereador – (CIDADANIA) - Autor da Proposição
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