ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N° 695/2023
Número
695/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
"RECONHECE OS(AS) PORTADORES(AS) DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2° - Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto” em 03 de abril de 2023.
DAGMANDO LOPES
Vereador Presidente – autor da proposição
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