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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei0687/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 0687/2023 - DE 13 DE MARÇO DE 2023

Número

0687/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

DENOMINA-SE DE "GIOLICE GOMES DE FARIAS'' O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO -CAC- NO ÂMBIT0 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução Nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art.1°. Denomina-se de "GIOLICE GOMES DE FARIAS" O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC - NI ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ/PB, criado pela Resolução N° 016 de 17 de fevereiro de 2023.

Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3°. Revoga-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de março de 2023.

Dagmando Lopes Araújo
- Vereador Presidente -
- Autor da Proposição -

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