ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N° 0687/2023 - DE 13 DE MARÇO DE 2023
Número
0687/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DENOMINA-SE DE "GIOLICE GOMES DE FARIAS'' O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO -CAC- NO ÂMBIT0 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução Nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1°. Denomina-se de "GIOLICE GOMES DE FARIAS" O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC - NI ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ/PB, criado pela Resolução N° 016 de 17 de fevereiro de 2023.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
- Vereador Presidente -
- Autor da Proposição -
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