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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de Lei0694/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 0694/2023

Número

0694/2023

Origem

Poder Legislativo

CONCEDE DIÁRIAS AO PRESIDENTE, VEREADORES, ASSESSORES E DEMAIS SERVIDORES, PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CUITÉ/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuité/PB, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O Presidente, Vereadores, Assessores e demais servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, quando se deslocarem, eventualmente, a serviço ou em missão para outra localidade fora da circunscrição do Município de Cuité/PB, farão jus.

Art. 2º-Os valores das diárias serão os constantes do quadro abaixo:

CARGO/FUNÇÃO ----DENTRO DO ESTADO-PARA OUTRO ESTADO

PRESIDENTE ------------600,00 ------------------800,00
VEREADOR --------------400,00 ------------------600,00
ASSESSOR----------------250,00-------------------300,00
DEMAIS SERVIDORES-200,00-------------------250,00

Art. 3º- Quando o afastamento não exigir pernoite, o valor da diária corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 27 de março de 2023.

DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Vereador Presidente

IVAN MARTINS DE SOUTO
Vereador Vice-Presidente

LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA
Vereador 1º Secretário

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
Vereador 2º Secretário

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