ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI N° 0692/2023 - DE 20 DE MARÇO DE 2023
Número
0692/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
"DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE LAUDO MÉDICO - PERICIAL QUE ATESTA TRANSTORNO ESPECTRO DO AUTISMO - TEA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução N° 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1° Passa a ter validade por prazo indeterminado, o laudo medicopericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Município.
§ 1° O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2° 0 laudo de que trata esta Leia poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal N° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3° A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário Maria José de Souto, em 20 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
- Vereador Requerente -
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