ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 1.185 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité
Vereador Dagmando Lopes Araújo
Excelentíssimos Senhores Vereadores
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de
Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, PROJETO DE LEI N° 1.185 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores vereadores o presente credito adicional é proveniente de emenda
parlamentar e para que haja a compatibilização do orçamento municipal frente ao novo valor arrecadado se faz necessário ajustar a LOA do presente exercício, através deste Projeto de Lei.
Cuité, 25 de setembro de 2023.
CHARLES CRISTIANO INÁCIO DA SILVA
Prefeito
PROJETO DE LEI No 1.185 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1o - Abre ao Orçamento do Município de CUITÉ o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.05 Sec. De Serv. Urbanos e Infraestrutura
15.452.2004.1008 Pavimentação, drenagem, const/recup calçadas/meio fio/out
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 10.000.000,00
Total 10.000.000,00
Artigo 2o. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (Transferência Especial da União) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1o, da Lei 4.320/64.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 1.413/22, de 23 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de CUITÉ para o exercício de 2023.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cuité, 25 de setembro de 2023.
CHARLES CRISTIANO INÁCIO DA SILVA
Prefeito
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