Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI 2022

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias no Município de Cuité não poderá ser fixado abaixo do valor definido na Emenda Constitucional 120/2022, visto que o piso é nacional.

Art.2º 0 piso salarial profissional municipal de que trata a artigo 19 da presente lei, fica fixado no valor de R$ 2.424,00(dois mil duzentos e vinte e quatro) mensais, não podendo o valor do piso salarial ser menor que 2(dois) salários mínimos vigente no Brasil, para jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do mês de maio de 2022, devendo todos os benefícios ser calculados sabre este montante.

Art.3° É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários
de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos
epidêmicos na forma da lei aplicável.

Art.4° Esta Lei entra em vigor a partir da competência de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Cuité, em _ de maio de 2022.
Prefeito Municipal

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: