ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PROJETO DE LEI ° 0691/20233 - DE 20 DE MARÇO DE 2023
Número
0691/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
"DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO MODIFICADA PARA AUTlSMO EM CRIANÇAS (M-CHAT). PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO NAS UNIDADES DE SAÚDE E CRECHES DO…
0 Vereador DAGMAND0 LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução N° 029/2008. que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituída a preferência de aplicação do questionário de verificação Modificada para Autismo em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches municipais da cidade de Cuité/PB, com o objetivo de prever o rastreamento de sinais precoces do autismo.
Parágrafo Único: M-CHAT: Modified Checklist for Autism in Toddlers (Lista de
Verificação Modificada para Autismo em Crianças)
Art. 2° O questionário esta previsto em anexo único desta lei e devera ser aplicado as crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
I - As respostas devem ser "sim" ou "não";
II - Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23 e sendo
calculado a partir da soma dos pontos;
Parágrafo Único: 0 questionário deverá ser analisado por profissionais especializados.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal determinará a secretaria municipal competente para aplicação e analise do questionário, bem como o direcionamento da criança a um profissional, caso necessite.
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Casa "Manoel Felipe dos Santos", Plenário Maria José de Souto, em 20 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
- Vereador Requerente -
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