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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Parecer0682/2023aprovadoPoder Legislativo

PARECER – PROJETO DE LEI N° 0682/2023 DE 06 DE MARÇO DE 2023

Número

0682/2023

Origem

Poder Legislativo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR, NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO PSICOMOTOR DESTINADO A CRIANÇAS COM TRANSTORNO MENTAL E/OU DEFICIÊNCIA FÍSICA, EM LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER E PRAÇAS MUNICIPAIS A SEREM…

Assunto: Autoriza a Instalação de brinquedos psicomotores em locais públicos e praças e dá outras providências

1 - RELATÓRIO:

Foi encaminhado a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, o Projeto de Lei N° 682/2023, de 06 de março de 2023, emanado do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal instalar ao menos 01 brinquedo psicomotor destinados a crianças com transtorno metal e/ou deficiência física .

É sucinto relatório.
Passamos a análise.

2 - FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que, a presente Projeto de Lei, em tela, deseja promover prioridade de direitos a acessibilidade, locomoção, prática desportiva, lazer, dignidade, respeito, liberdade e convivência social e comunitária as crianças com alguma limitação de ordem mental, física ou psicomotora;

Considerando que, o projeto tenta busca uma oportunidade digna de lazer ao público mencionado supra;

Considerando que é dever da família, da sociedade e do estado promover o direito a vida, a dignidade e ao lado deste público, em especifico;

Considerando, outrossim, que essas proposições autorizativas que emanam do Poder Legislativo, demonstram a harmonia com a sociedade e a autonomia de vontade do Poder Legislativo.

3 - CONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Projeto de Lei em tela.

É o parecer, contudo submeto a deliberação dos demais membros desta Comissão e do Plenário desta Casa Legislativa.

Cuité/PB, 06 de março de 2023.

Geraldo de Souza Leite (Cidadania)
- Presidente -

Ivan Martins de Souto Filho (Cidadania)
- Relator -

Gustavo Palmeira Santos (PMDB)
- Membro -

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