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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Parecer816/2025aprovadoOrigem não informada

Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (PROJETO DE LEI Nº 816/2025)

Número

816/2025

Origem

Origem não informada

EMENTA."Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de informações de contato da Vigilância Sanitária Municipal em repartições públicas e estabelecimentos produtores ou armazenadores de alimentos, no município de Cuité e…

1. RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de Lei em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.

2. FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que os Relatórios da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa de Manoel Felipe dos Santos goza de prerrogativas e preceitos legais e fundamentais de apoio jurídico a quais quer comissões de trabalhos legislativo desta Casa, resta-nos o imperativo desta Comissão de concordar e ratificar com o teor jurídico de (in)constitucionalidade proposto e exposto pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuité

3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE E ACOMPANHA INTEGRALMENTE o entendimento da assessoria Jurídica e remete os autos à Diretoria da Câmara Municipal para que sejam adotadas as providências cabíveis ao regular prosseguimento da matéria no processo legislativo.

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