ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PARECER DA CFOFF - MP
Origem
Poder Legislativo
Autoria
EMENTA. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
1 - RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, a Medida Provisória n° 26 de 18 de Janeiro de 2023. Que "Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Cuité e da outras providências." Para emissão de
parecer sobre a sua adequação em relação as matérias orçamentarias.
É sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Durante a análise da Medida Provisória n° 26 de 18 de janeiro de 2023, verificou-se que estabelece em seu Art. 1° que a partir de 1° de Janeiro de 2023 o vencimento dos servidores públicos municipais fica reajustado para R$ 1.302,00(mil trezentos e dois reais), e no Parágrafo único o valor diário do salario mínimo correspondente a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos).
Conforme Anexo com os grupos ocupacionais, cargos e subgrupos.
Destarte, segue o que estabelece a Medida Provisória Presidencial
n° 1.143 de 12 de Dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na
mesma data, que define os mesmos valores de reajuste para o salário mínimo
de R$ 1.302,00 e o mesmo valor diário do salário mínimo correspondente a R$
43,40.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA pela APROVAÇÃO da Medida Provisória n° 26 de 18 de Janeiro de 2023, por estar em perfeita consonância com a Medida Provisória Presidencial n° 1 .143 de 12 de Dezembro de 2022, que definiu os valor para o salário mínimo a partir de 10 de janeiro de 2023 de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dais reais) e a valor
diário do salário mínimo de R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos). Outrossim, submeto a apreciação dos demais pares neste plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em, 13 de março de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
RELATOR
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
PRESIDENTE
JOSÉ EVERALDO FLORENCIO DE PONTES
MEMBRO
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