ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
PARECER DA CFOFF - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 25 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
EMENTA. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CUITÉ - lMPSEC E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
1 - RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, a Medida Provisória n° 25 de 18 de janeiro de 2023, que Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Cuité - IMPSEC e toma outras
providências. "Para emissão de parecer sabre a sua adequação em relação as matérias orçamentárias.
É sucinto relatório.
Passo a análise.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Durante a análise da Medida Provisória em epígrafe, foi verificado que o Instituto de Previdência de Cuité - IMPSEC reajustou os benefícios pagos em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), com data início de 10 de janeiro de 2022, de acordo com o início do benefício, especificado em tabela no Anexo I da MP n° 25 de 2023, Conforme o § 1 a e sem aplicar esse percentual para os benefícios dos aposentados e pensionistas concedidos cujos reajustes são revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividades, na forma da lei, como é o caso por exemplo; dos professores aposentados que tem seus reajustes de benefício de acordo com os percentuais de reajustes do Piso Nacional dos Professores. 0
Art. 2° da MP 25/2023 estabelece que a partir de 1° de Janeiro de 2023, o salário de benefício e a salário de contribuição não poderão ser inferiores ao valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) seguindo o determina a Medida Provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022 do Presidente da República que definiu o salário mínimo a partir de 1 a de janeiro de 2023 no valor de R$ 1.302,00
(mil trezentos e dais reais). Por fim o art. 30 estabelece o valor da cota-salário família por filho equiparado de qualquer condição a partir de 1 de janeiro de 2023 a R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) Com base na Portaria Interministerial MPS/MF n° 26 de 10 de janeiro de 2023.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA, pela APROVAÇÃO, da Medida Provisória n°25 de 18 de janeiro de 2023, visto que está de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n° 26 de 10 de janeiro de 2023, bem como; a Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022. Contudo, submeto o presente parecer a apreciação dos nobres pares em
plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em, 13 de março de 2023.
MAURILIO DE MACEDO COSTA
RELATOR
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
PRESIDENTE
JOSÉ EVERALDO FLORÊNCIO DE PONTES
MEMBRO
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