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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Atividade Legislativa

Indicações0134/2023aprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO N° 0134/2023

Ementa: INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA

Autoria: Maurilhão

Origem: Poder Legislativo

Data: Invalid Date

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.

Vereador DAGMANDO LOPES ARAUJO

Senhor Presidente,

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, para determinar o setor competente, considerando pedido de pessoas com Fibromialgia e ainda a Lei Municipal 1.451/2023, que seja instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), com objetivo de identificar e facilitar o acesso da pessoa aos direitos especiais referentes à doença, como o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. A proposta trata da Portaria 1.083/2012 do Ministério da Saúde, que versa sobre os direitos ao tratamento adequado multidisciplinar das pessoas com fibromialgia. Sendo um meio eficaz destinado a identificar rapidamente a pessoa diagnosticada com fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da administração pública, bem como nas instituições privadas.

Para a expedição da carteira o requerimento deverá ser acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
  • Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
  • Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e E-mail do responsável legal ou do cuidador;
  • Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável

A Carteira terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, com validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas fibromialgia.

Justificativa verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.

Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 07 de agosto de 2023.

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA

Vereador – CIDADANIA