ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
INDICAÇÃO – 51/2026
Número
51/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Transporte escolar estabelecido imediatamente para os alunos do Sítio Bela Vista.
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Caio Tibério Barbalho Inácio da Silva, determinar a secretaria competente tomar providências para que os estudantes do Sítio Bela Vista tenham o transporte escolar estabelecido imediatamente, uma vez que os alunos do referido sítio enfrentam dificuldades para se deslocar até a escola, o que tem afetado negativamente o desempenho escolar e a frequência dos mesmos. Nesse sentido, solicitamos que seja providenciado um transporte urgente para atender às necessidades de deslocamento dos alunos, garantindo que eles possam continuar a estudar em segurança e com dignidade.
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